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Estudante de Direito
Ivo José
Caxias do Sul (RS)
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Ivo José
Comentário ·
há 8 anos
Uma luz ao fim do túnel: Voto de Desembargador do TJ-SP sobre a devolução imediata das parcelas ao consorciado desistente
Tiago Valerio Silva
·
há 9 anos
Tenho um caso de um cliente em que, em Recurso Inominado, foi mantida a decisão de primeira instância, de só pagar as parcelas do consorciado excluido, ao término do plano ou, por contemplação.
Aqui no Rio Grande d Sul, está muito difícil contornar essa injustiça, nos casos em que o excluído quitou poucas parcelas de um plano de longa duração.
Estou estudando o caso e parece que uma alternativa seria entrar com pedido de reclamação junto ao STJ. Contudo, ainda não estou certo que obteria sucesso revertendo a improcedência do pedido.
Alguém poderia ajudar com alguma contribuição para esse caso?
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